Planejamento

 

Nilton Augustinho De Campos

Email: na-campos@ig.com.br

Endereço: Rua José Cañellas, nº 258- Centro

Frederico Westphalen

 

 

Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
A secretaria está localizada na sede administrativa da prefeitura


À Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, entre outras atribuições, compete:

- Implantar, gerenciar, propor a atualização e revisão do Plano Diretor do Município e sua legislação pertinente;

- Propor ao Conselho do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (C-PDDI) os objetivos estratégicos no início de cada gestão administrativa, ouvidos os demais órgãos;
 
-Colaborar com outras secretarias municipais na elaboração dos orçamentos;

- Propor adequações na legislação urbanística, se necessário;

- Coordenar e manter atualizado o sistema de informações do Município;

-Orientar programas e obras governamentais segundo os objetivos, políticas e prioridades do Plano Diretor;

- Compatibilizar, quando do interesse do Município, os planos e projetos de desenvolvimento urbano com propostas regionais ou de Municípios vizinhos;

-Assegurar a participação dos munícipes e de suas entidades representativas em todas as fases do processo de planejamento urbano, mediante convocação pela imprensa escrita, falada ou televisada;

- Profissionalizar a gestão municipal através da implementação de unidades de custo dentro das diversas secretarias;

- Elaborar e coordenar a execução dos projetos, programas e planos do governo municipal objetivando a viabilização de recursos junto aos órgãos federais e estaduais;

-Coordenar a elaboração das propostas dos orçamentos anuais e plurianuais, em articulação com as Secretarias de Administração e da Fazenda e em consonância com este Plano Diretor;

-Aplicar ações modernizadoras na estrutura organizacional da Administração Municipal;

-Repassar informações ao chefe do Poder Executivo, através de demonstrativos;

- Aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;

-Passar o visto nos ALVARÁS DE UTILIZAÇÃO (HABITE-SE) de construções novas ou reformadas juntamente com o Diretor do Departamento de Tributação ou responsável pelos lançamentos tributários e tarifários;

-Vistar os alvarás de licenças de construções particulares, demolições de prédio, construção de gradil, projetos de construções populares e outros casos especiais que digam respeito ao órgão que dirige;

-Emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendo-os a aprovação da Comissão Municipal Técnica de Urbanismo (CT);

-Promover o fornecimento ao Departamento de Tributação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda ou Finanças, de elementos necessários ao lançamento e cobrança da Contribuição de melhoria e outros;

- Autorizar, "ad-referendum" do Prefeito a interdição de prédios, sujeitos a esta medida, de acordo com a legislação municipal;

-Examinar e dar despacho final em todos os processos referente a edificações particulares e promover o licenciamento e sua fiscalização nos termos da legislação de Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras do Município;

-Promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria que dirige e a Fazenda ou finanças;

-Manter estreito relacionamento com as demais secretarias e outros órgãos da Administração visando o planejamento e execução de programas específicos;

-Revisar fases de processamento da despesa, verificando possíveis falhas e propor aos responsáveis medidas corretivas;

- Auxiliar o sistema de controle interno, através da implantação de métodos e rotinas informatizadas de suas funções;

- Emitir pareceres em prestações de contas de subvenções ou contribuições a entidades envolvidas no meio ambiente e que forem beneficiadas com recursos do Município;

-Determinar as providências para a apuração de faltas funcionais que impliquem em desvios e aplicação indevida de recursos financeiros e materiais;

-Executar outras atividades correlatas que foram determinadas pelo Prefeito;

- O titular da Secretaria de Coordenação e Planejamento será o Secretário Executivo do conselho municipal do Plano Diretor, com voto qualificado em casos de empate.

 

 


 

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